TAC cobra obrigatoriedade das normas de acessibilidade

A Prefeitura de Rio Negrinho assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina referente a obrigatoriedade do Município em exigir a observância das normas técnicas que tratam de acessibilidade como requisito à concessão e ou renovação de alvará de construção, concessão e renovação de alvará de funcionamento e habite-se dos imóveis públicos, privados de uso coletivo e multifamiliares.

O TAC é resultado de um Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público em dezembro de 2018, com o objetivo de apurar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade na concessão de alvará de construção, habite-se e alvará de funcionamento pela Prefeitura de Rio Negrinho.

De acordo com o artigo 11 da Lei Federal 10.098/2000 que trata sobre acessibilidade “A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Ainda de acordo com o parágrafo 1º do art. 13 do Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentou as leis federais de acessibilidade: “Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

As normas técnicas brasileiras de acessibilidade são a NBR 9.050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e a NBR 16.537/2016, que trata da acessibilidade e sinalização tátil no piso.

O Decreto Federal nº 5.296/2004 estipulou prazos para que as adaptações necessárias nas edificações pré-existentes para o atendimento às normas de acessibilidade fossem efetuadas, entretanto, esses prazos legais se esgotaram no ano de 2007.

Nesse sentido o Ministério Público de Santa Catarina, através do Programa SC Acessível, vem cobrando das prefeituras para que cumpram a obrigatoriedade de exigir acessibilidade nas edificações de uso público e coletivo, para emissão ou renovação de alvará de construção e funcionamento e habite-se.

Considera-se de uso público as edificações administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral; e uso coletivo as edificações destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.

A acessibilidade nas edificações de uso público e uso coletivo é requisito para a concessão e renovação de alvará de funcionamento:

• Novos alvarás de funcionamento e construção só são liberados com o atendimento imediato às normas de acessibilidade.

• No caso de renovação de alvará de funcionamento, o estabelecimento deverá estar acessível para a renovação do alvará no exercício de 2022.

• Nas situações que se enquadram no item anterior, caso haja necessidade de adequação na circulação vertical (rampas e elevadores), haverá mais um ano de prazo e a acessibilidade será requisito para a renovação do alvará do exercício de 2023.

• Empresas de pequeno porte que já estavam em funcionamento em 11/06/2018 deverão estar acessíves para a renovação do alvará do exercício de 2024 (Conforme Decreto Federal nº 9.405/2018).

• Microempreendedores individuais e microempresas que já estavam em funcionamento em 11/06/2018 deverão estar acessíves para a renovação do alvará do exercício de 2025 (Conforme Decreto Federal nº 9.405/2018).

• Microempreendedores individuais que atendam em casa ou que não atendam ao público de forma presencial estão isentos do atendimento às normas de acessibilidade como requisito à concessão ou renovação de alvará de funcionamento (Conforme Decreto Federal nº 9.405/2018).

• Edificações pré-existentes (consideradas aquelas construídas antes de 2018) em quais não seja possível alguma adequação devido a questões estruturais ou falta de espaço, o interessador deverá apresentar comprovação por meio de laudo de engenheiro ou arquiteto, que será submetido à análise do setor de engenharia da prefeitura e deverá adequar o que for possível.

• Órgãos públicos em funcionamento deverão estar acessíveis para a renovação do alvará de funcionamento do ano de 2024, com exceção dos que possuem Termo de Compromisso específico que deverão seguir os prazos estipulados no termo.

• As edificações multifamiliares seguirão o que determina o Decreto Federal nº 9.451/2018.

Na análise da acessibilidade os seguintes itens serão verificados: estacionamentos, rota do estacionamento até a entrada, acessos (portas), circulação vertical e horizontal, banheiros, acesso às áreas públicas e coletivas.

Quanto às calçadas, para reforma, construção ou reconstrução de calçada o proprietário deverá solicitar licença de construção à Municipalidade e seguir o que determina a Lei Municipal nº 144/2018 (link ao lado com a Lei e o Formulário).

 

Confira ao lado as principais leis e normas de acessibilidade e o TAC na íntegra.

 

 

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